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19/07/2009 19:17

A DECADÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM CINCO ATOS.

Alcebíades dos Santos


ATO 1. - “Economia das escolas ? ou o velho homem ?”

Desejo dar minha contribuição para essa emissora comentar, discutir com o seu público, sobre a ocorrência de um processo de sucateamento de parte dos serviços de saúde, com a anuência da Agência Nacional de Saúde. Parece-me impossível que um órgão regulador permaneça “alheio” ao que vem acontecendo, por exemplo, aos meus colegas fisioterapeutas que não têm mais a quem recorrer no sentido de acabar com esta pouca vergonha que chamamos de “honorários para procedimentos inerentes ás suas próprias atividades”.

Desde a época que fazia faculdade, em Ribeirão Preto, São Paulo, já existia no Campus daquela primorosa Escola, uma Clínica onde colocávamos em prática, tudo o que os professores haviam nos ensinado, no tratamento aos pacientes que nos eram encaminhados pelos Serviços de Saúde daquela cidade e região. Naquela época, nos encontrávamos nos últimos estágios e ficávamos sob rigorosa supervisão de nossos mestres. A cada período acadêmico trocávamos de clínica (disciplina) e ao final de cada período, tínhamos a nota referente para cada estágio supervisionado.

Esta experiência é diferente do que ocorre neste município, onde as várias escolas universitárias despejam seus alunos, sem critérios, nos vários serviços de fisioterapia espalhados pela região, dando a impressão de que ou não desejam servir á comunidade, ou não têm dinheiro para gastar com edificações, professores, equipamentos, etc. Alguns alunos são aceitos em clínicas e são explorados, literalmente, como mão-de-obra travestida de “estagiários”. Isto cria um conjunto significativo de “falsos profissionais” que, em busca de um certificado, são aproveitados como “profissional” sem ônus para a empresa em detrimento de muitos fisioterapeutas parados, fora do mercado de trabalho.



ATO 2. - “Já que está.... deixa. Por que não? Não foi eu quem criou esse vício!”

Para piorar um pouco mais este quadro, vários serviços de saúde colocam estes alunos para executarem procedimentos próprios da área como se fossem verdadeiras “receitas de bolo” (ainda que estas tenham sido elaboradas por um único fisioterapeuta existente na clínica ou um médico, geralmente, o proprietário que “cria” um procedimento qualquer). Nessa prática inoportuna, ficam comprometidas as necessárias modificações e especificidades que caracterizam cada caso e que estes não podem modificá-las por não serem ainda formados.


ATO 3. - “Já que ninguém reclama...”

Não sei ao certo quem criou este terceiro “ato” de injustiça, que se caracteriza por nos “atrelar” á uma tal tabela chamada AMB - Associação Médica Brasileira, que nos dita uma fórmula de recebimento dos honorários que perdura há mais de dez anos. O encadeamento é o seguinte, em linhas gerais: as Empresas de Saúde Privada pagam seus prestadores credenciados - as Clínicas de fisioterapia -; estas recebem pela Tabela, da AMB - cujos valores datam do ano de 1992 (alguns convênios se utilizam inclusive de referenciais de 1990 para pagarem a esta rede conveniada). Em paralelo, estas Empresas de Saúde Privada atualizam para si, em tempo real, as mensalidades de seus clientes, e à medida que estes clientes envelhecem, ainda agregam um “plus” neste reajuste anual. Apesar disso, os honorários pagos ao fisioterapeuta pelo tratamento de qualquer cliente, idoso ou não, continuam a ser os mesmos honorários dos remotos anos de l990 ou 1992.


ATO 4. - “Trata-se apenas de uma adequação nos custos...”

Esta prática prejudica muito mais a qualidade dos serviços, nesta dita rede de credenciados, porque, na vã tentativa de subsistir, estas empresas (clínicas) aumentam a quantidade de clientes o que prejudica a qualidade dos serviços.

E portanto, penso eu e grande parte de nossa classe, fundamental que as classes de profissionais não médicas apliquem suas próprias tabelas de convênio que traduzam as reais necessidades de nosso qualificado trabalho, nem que tenhamos que nos valer de eventual medida judicial.


ATO 5. - “Se a população pensa que só médicos têm mentes prodigiosas, tudo bem”

Talvez pelo marketing “da classe médica”, esses profissionais transmitem à população menos informada a idéia de que são portadores de formação mais sólida, no que recebe o reforço da mídia que, por vezes, reforça este estereótipo nas novelas, seriados, programas de entrevistas, etc. Em uma outra poderosa forma de abordagem, há o lobby político, quase sempre com o ingresso dos próprios profissionais na esfera política. Empossados, este poderoso lobby passa por cima de tudo e todos que estão à sua frente! Nesse cenário, estamos na iminência de ser oficializado o ”ato médico”, reprovado por todos os segmentos da saúde, exceto a classe favorecida - os próprios médicos.

Esta Lei, se aprovada, será uma verdadeira tragédia para o cidadão comum por desconsiderar, no limite, os demais profissionais da área de saúde - fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, entre outros. Nos últimos tempos, um deles, médico e ex-senador da República, do PFL - Santa Catarina, propõe o referido projeto de lei para incluir na profissão médica o chamado “ato médico”, que determinaria: além do diagnóstico clínico feito por eles em seus pacientes (o que é natural), também o que nós, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentre outros, devemos fazer (o que é absurdo).
Os médicos também querem para si, todos os cargos de chefia, supervisão, administração e os cargos de confiança, o que se caracteriza em pura e escancarada reserva de mercado. É esta, a lei que está para ser votada: não interessa o que suceda ao cidadão. É, portanto, necessário reconduzir os profissionais não médicos (enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos etc.), aos seus lugares devidos e para os quais foram preparados em anos de academia, quais sejam os hospitais, os postos de saúde, os órgãos públicos, as empresas, os asilos e para o seio da comunidade. Tal proposição vale, igualmente, para os cargos de gerência, chefia da saúde, preferencialmente, a um funcionário da Administração.

Eu, como uma das partes prejudicadas e como cidadão comum, coloquei-me contra este ato aprovado pelos médicos; argumentando por escrito e levando um documento ao Senado Federal, na esperança de ver o livre exercício da minha profissão e a de meus colegas não-médicos.

A alegação é de que nós tratamos pacientes sem diagnóstico clínico e isto é uma inverdade deslavada, pois desde a opção que fizemos para estudar, já sabíamos e muito sobre ética na saúde. Nossos Conselhos de Classe são igualmente incisivos nas questões da ética profissional e, portanto, sabemos bem do nosso lugar, função e das responsabilidades para com nossos clientes e para com a sociedade. Afinal, para que serve graduar-se numa Universidade? Para se habilitar e se qualificar como profissional em determinada especialidade, sem ter que ser orientados por médicos em questões que, sendo tão específicas de nossas profissões, muitas vezes contém equivocadas orientações nos encaminhamentos da área médica. O que chega às nossas mãos, quase sempre, são verdadeiras “receitas de bolo”, fórmulas desatualizadas, sem a consistência necessária.

O intrigante é que, no âmbito da área médica, os profissionais não atravessam as diferentes especialidades de seus colegas. E nós, profissionais da saúde, os não-médicos? Se quisermos trabalho, teremos que nos transformar em meros papíes coadjuvantes?. E, de preferência em Clínicas administradas por médicos?.

Hoje, o cidadão comum que necessita de tratamento rápido e de qualidade tem como alternativas: pagar um convênio ou um atendimento particular ou, ainda, se dirigir ao SUS - Sistema Único de Saúde, esta última na situação calamitosa em que se encontra. Para piorar este quadro, o porque descartariam ou desmobilizariam milhares de outros profissionais da área de saúde, os médicos já boicotam algumas atividades profissionais, privilegiando seus colegas que oferecem serviços assemelhados, via convênio médico, tais como:

Fisioterapeutas..........................................................................................médicos-fisiatras Nutricionistas.......................................................................................médicos-nutrólogos
Fonoaudiólogos.......................................................................................médicos-foniatras
Educadores físicos.............................................................................médicos-fisiologistas
Fisioterapeutas acupunturistas.......................................................médicos-acupunturistas


É óbvia a idéia central deste último Ato: criar neste País uma reserva de mercado e assegurar inúmeros outros direitos somente para a classe dos médicos.

Espero que este informe contribua para o debate que se coloca para tratar este relevante assunto, para o que ofereço esta contribuição, assegurando não ser minha classe, a única reclamante neste cenário.

Em anexo, cópia de um ofício encaminhado a uma Senadora que, na época (2006), fora designada como relatora do PLS 025/2002.

(O documento abaixo, foi feito por mim e encaminhado ao gabinete da Relatora, quando houve um encontro com as entidades de classes envolvidas, numa reunião que fui convidado a ir, porém, sem direito a fala.)


Brasília, 18 de julho de 2006



Ao Senhor
Heldo Vítor Mulatinho
Assessor do Senado Federal
Gabinete da Senadora Lúcia Vânia
Brasília, DF


Conforme contato já estabelecido no Gabinete da Senadora Lúcia Vânia Abrão, dirijo-me a Vossa Senhoria para tecer algumas considerações sobre o Projeto de Lei do Senado 025/2002, que define o Ato Médico e é de autoria do ex-senador e médico Geraldo Althoff. A iniciativa estabelece de forma leonina uma “hierarquia entre a medicina e as profissões da área”, mas o que é mais significativo na referida proposição – que antecipo julgar equivocada – é o fato de ela definir que “cabe apenas ao médico, além da atribuição de realizar o diagnóstico e prescrever o tratamento, a tarefa de realizar os demais procedimentos de tratamento” que, sabemos, envolvem necessariamente outras áreas da saúde como a fisioterapia, que venho particularmente abordar.

Na relação clássica entre o médico e o fisioterapeuta, o primeiro tem, na maioria das vezes, insistido na prática de “definir os procedimentos a serem realizados por este profissional” quando deveria, mais sensatamente, realizar o diagnóstico clínico, indicar a CID (Classificação Internacional das Doenças) e eventualmente sugerir algum procedimento. O médico deveria, em resumo, principalmente delegar ao fisioterapeuta – que exerce especialidade autônoma, de nível superior, devidamente regulamentada – o detalhamento do tratamento de acordo com as características do paciente.

Para subsidiar as discussões atuais em torno do PLS 025/2002, me parece importante, portanto, que sejam consideradas as competências específicas de cada especialidade da área de saúde, que são construídas a partir de estudos e pesquisas, da experiência acumulada no tratamento de cada caso clínico e de cujo somatório se forma a contribuição desses setores na necessária interdisciplinaridade que a maioria dos casos requer.

No momento em que está em discussão este instrumento legal, Vossa Senhoria poderá contribuir para o debate ao propor que as diferentes carreiras da área de saúde sejam consideradas e ao buscar a superação do preconceito de que haveria uma “superioridade” do médico sobre os demais profissionais da área. É bom destacar que, exatamente nesse momento, em que os médicos legitimamente buscam regulamentar o exercício da medicina, essa ciência discute cada vez mais a necessidade de fortalecer a interdisciplinaridade, em antítese à especialização extremada, cujos limites são cada vez mais reconhecidos pelos próprios profissionais médicos. Tanto entre as próprias especializações médicas como entre as diferentes competências privativas reconhecidas na área da saúde o momento atual é nitidamente multidisciplinar, de exercício complementar de competências.

A superposição da competência médica sobre as demais infelizmente é mais evidente no atual serviço de saúde oferecido pelo Estado, caracterizado pela falta quantitativa e qualitativa de profissionais e de infra-estrutura necessária, com algumas exceções localizadas que, como tais, só confirmam o deficitário estado geral do sistema público de saúde.

No meu entendimento, a Excelentíssima Senadora Lúcia Vânia Abrão prestaria relevante serviço à Nação se introduzisse, nas discussões do projeto de lei em tela, posicionamento político que reforce a relevância dos papéis diferenciados de cada profissional da saúde e a importância de se buscar fortalecer essas atribuições específicas.

Com relação aos fisioterapeutas, ressalto que a suposta “superioridade” da competência médica tem implicado interferências deletérias particularmente na definição dos honorários. Apesar de os fisioterapeutas terem tabela de honorários estabelecida em 1998 (Referência Nacional de Honorários Fisioterapêuticos), os convênios de saúde, que mantêm médicos nas áreas de administração, seguem tabela determinada pela Associação Médica Brasileira, (AMB) de l992/3 para procedimentos fisioterapêuticos. Desse modo, o Coeficiente de Honorários (CHs) que essa tabela possui, não leva em conta as diferentes patologias e/ou seus graus variáveis de complexidade, balizando procedimentos aleatoriamente. Uma patologia neurológica ( hérnia discal ) repassa volores iguais a uma patologia (retardo do desenvolvimento psico-motor - tratamento global ), por exemplo, ressarcindo ambas pelo valor de R$ 12,00; onde este segundo tratamento requer deste profissional, atenção exclusiva com sessões mais prolongadas.

Em resumo, solicito a Vossa Senhoria que à luz das discussões atuais em torno do PLS 025/2002, encaminhe à Excelentíssima Senadora a sugestão de que reflita sobre o papel e responsabilidade do fisioterapeuta, uma classe que envolve aproximadamente 84.000 (oitenta e quatro mil) profissionais no país e que, na hipótese de o Congresso aprovar e o presidente da República sancionar este projeto, terá perdas profissionais significativas, tanto em termos de mercado quanto em termos de redução de suas atribuições e competências, o que é mais grave.

Caso tenha a honra de sua apreciação, e se necessário, coloco-me a sua disposição para eventual complementação de informação e apresentação de minha experiência profissional, que subsidia essa manifestação.



Atenciosamente,










Alcebíades dos Santos
Fisioterapeuta.

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